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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 21.958 de 29 de Abril de 2024

Institui o Roteiro Turístico das Feiras Vintage no Estado do Paraná.

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Art. 1º

Institui o Roteiro Turístico das Feiras Vintage no Estado do Paraná.

Parágrafo único

Compõem o roteiro ora instituído:

I

as feiras de objetos vintage e de antiguidades ou espaços onde é possível encontrar peças de estilo que marcaram gerações, móveis e utensílios retrô no território do Estado do Paraná;

II

os municípios que qualificarem feiras com as características do passado antigo, peças usadas entre as décadas de 20 e 80.