Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21.958 de 29 de Abril de 2024
Institui o Roteiro Turístico das Feiras Vintage no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o Roteiro Turístico das Feiras Vintage no Estado do Paraná.
Parágrafo único
Compõem o roteiro ora instituído:
I
as feiras de objetos vintage e de antiguidades ou espaços onde é possível encontrar peças de estilo que marcaram gerações, móveis e utensílios retrô no território do Estado do Paraná;
II
os municípios que qualificarem feiras com as características do passado antigo, peças usadas entre as décadas de 20 e 80.