Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.952 de 24 de Abril de 2024
Concede o Título de Utilidade Pública ao Centro de Tradições Gaúchas “Coração do Paraná”, com sede no Município de Manoel Ribas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.