Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.951 de 24 de Abril de 2024
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Pais e Amigos do Judô Ricardo Santos, com sede no Município de Toledo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.