Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.947 de 23 de Abril de 2024
Concede o Título de Utilidade Pública à Fábrica Cascavelense de Cidadãos, com sede no Município de Cascavel.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.