Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.942 de 23 de Abril de 2024
Concede o Título de Utilidade Pública ao Clube de Pesca Esportiva Marechal Rondon, com sede no Município de Marechal Cândido Rondon.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.