Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.941 de 23 de Abril de 2024
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto de Desenvolvimento, Capacitação e Projetos Sociais, com sede no Município de Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.