Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 21.938 de 22 de Abril de 2024
Altera a Lei nº 16.544, de 14 de julho de 2010, que dispõe sobre o processo disciplinar, na Polícia Militar do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.