Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.938 de 22 de Abril de 2024
Altera a Lei nº 16.544, de 14 de julho de 2010, que dispõe sobre o processo disciplinar, na Polícia Militar do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A ementa da Lei nº 16.544, de 14 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: Dispõe que o processo disciplinar na Polícia Militar do Estado do Paraná e no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná será regulado na forma que especifica.