Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.933 de 22 de Abril de 2024
Denomina Mitsuro Tomokuni o Contorno Norte do Município de Astorga.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Denomina Mitsuro Tomokuni o Contorno Norte do Município de Astorga.
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