Artigo 98 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 98
Os procedimentos executados no âmbito da Prática de Exame de Mamografia Móvel serão informados pelos municípios participantes, conforme estabelecido em ato regulador.