Artigo 97 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 97
Os municípios paranaenses habilitados na Prática de Exame de Mamografia Móvel deverão:
I
credenciar e cadastrar cada unidade móvel como estabelecimento de saúde;
II
contratualizar e/ou monitorar em todas as suas etapas o projeto sob sua responsabilidade; e
III
avaliar o alcance das metas definidas no âmbito da Prática de Exame de Mamografia Móvel.