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Artigo 91, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 91

A Prática de Exame de Mamografia Móvel tem os seguintes objetivos:

I

articular ações para o aumento da cobertura mamográfica em todo território paranaense, prioritariamente em favor das mulheres na faixa etária elegível, entre cinquenta e 69 (sessenta e nove) anos de idade, para o rastreamento do câncer de mama;

II

desenvolver ações coordenadas para a garantia do fornecimento regular do exame mamográfico às mulheres na faixa etária elegível para o rastreamento do câncer de mama, bienalmente;

III

prestar ações de fortalecimento do desenvolvimento regional da rede de atendimento à população.

Art. 91, I da Lei Estadual do Paraná 21.926 /2024