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Artigo 90 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 90

Para os efeitos desta Seção, considera-se exame de mamografia móvel aquele realizado por unidade móvel de saúde visando identificar e rastrear alterações relacionadas ao câncer de mama em todo território paranaense.