Artigo 89 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 89
Institui, no âmbito do Estado do Paraná, a Prática de Exame de Mamografia Móvel - Exame Mamóvel.