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Artigo 88 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 88

A Comissão Interinstitucional de Saúde a ser designada pelo Secretário da Saúde, composta pelas instituições prestadoras de serviço de saúde pública, do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Paraná - CEDM/PR e movimentos autônomos de mulheres, acompanhará a aplicação das atividades básicas da assistência integral à saúde da mulher. Seção II Da Prática de Exame de Mamografia Móvel Seção IIDa Prática de Exame de Mamografia Móvel Seção II Da Prática de Exame de Mamografia Móvel

Art. 88 da Lei Estadual do Paraná 21.926 /2024