Artigo 88 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 88
A Comissão Interinstitucional de Saúde a ser designada pelo Secretário da Saúde, composta pelas instituições prestadoras de serviço de saúde pública, do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Paraná - CEDM/PR e movimentos autônomos de mulheres, acompanhará a aplicação das atividades básicas da assistência integral à saúde da mulher. Seção II Da Prática de Exame de Mamografia Móvel Seção IIDa Prática de Exame de Mamografia Móvel Seção II Da Prática de Exame de Mamografia Móvel