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Artigo 87, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 87

O planejamento familiar, fundado na decisão livre e consciente do casal, será ofertado de forma a garantir:

I

avaliação e acompanhamento clínico da mulher e do casal;

II

ações educativas que propiciem a escolha consciente do método;

III

garantia do acesso gratuito a todos os métodos.

Art. 87, III da Lei Estadual do Paraná 21.926 /2024