Artigo 87, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 87
O planejamento familiar, fundado na decisão livre e consciente do casal, será ofertado de forma a garantir:
I
avaliação e acompanhamento clínico da mulher e do casal;
II
ações educativas que propiciem a escolha consciente do método;
III
garantia do acesso gratuito a todos os métodos.