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Artigo 81 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 81

A inobservância dos preceitos contidos nesta Seção, por parte dos respectivos estabelecimentos comerciais, acarretará a perda de todo e qualquer benefício fiscal concedido pelo Poder Público Estadual. Seção XIII Do acolhimento das mulheres em situação de violência nas dependências das delegacias do Estado do Paraná Seção XIIIDo acolhimento das mulheres em situação de violência nas dependências das delegacias do Estado do Paraná Seção XIII Do acolhimento das mulheres em situação de violência nas dependências das delegacias do Estado do Paraná

Art. 81 da Lei Estadual do Paraná 21.926 /2024