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Artigo 80 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 80

O cartaz de que trata o art. 79 desta Lei deverá conter as inscrições com letras de tamanho grande e maiúsculas, sendo exposto em locais de fácil acesso e visualização.

Art. 80 da Lei Estadual do Paraná 21.926 /2024