Artigo 80 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 80
O cartaz de que trata o art. 79 desta Lei deverá conter as inscrições com letras de tamanho grande e maiúsculas, sendo exposto em locais de fácil acesso e visualização.