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Artigo 79 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 79

Obriga os hotéis, motéis, pousadas, pensões, restaurantes, bares, casas de shows, boates, postos de gasolina e rodoviárias a afixar cartaz contendo a expressão "DENUNCIE O TURISMO SEXUAL – LIGUE 100 OU 190".