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Artigo 73 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 73

Na implantação do Projeto CASA ABRIGO será garantido a infraestrutura necessária para acolher também os filhos menores de quatorze anos.

Art. 73 da Lei Estadual do Paraná 21.926 /2024