Artigo 73 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 73
Na implantação do Projeto CASA ABRIGO será garantido a infraestrutura necessária para acolher também os filhos menores de quatorze anos.