Artigo 72 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 72
Cria diretrizes para instituição, através da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, do Projeto CASA ABRIGO, destinado a acolher mulheres vítimas de violência ou cuja integridade física corra riscos de qualquer natureza.