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Artigo 72 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 72

Cria diretrizes para instituição, através da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, do Projeto CASA ABRIGO, destinado a acolher mulheres vítimas de violência ou cuja integridade física corra riscos de qualquer natureza.

Art. 72 da Lei Estadual do Paraná 21.926 /2024