Artigo 69 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 69
Dispõe sobre o combate à violência contra mulheres no âmbito doméstico e familiar no Estado do Paraná.