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Artigo 69 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 69

Dispõe sobre o combate à violência contra mulheres no âmbito doméstico e familiar no Estado do Paraná.

Art. 69 da Lei Estadual do Paraná 21.926 /2024