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Artigo 64 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 64

Institui, no âmbito do Estado do Paraná, as Patrulhas Maria da Penha, que deverão atuar no enfrentamento à violência contra as mulheres.

Parágrafo único

As patrulhas deverão ser compostas por policiais militares.

Art. 64 da Lei Estadual do Paraná 21.926 /2024