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Artigo 61 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 61

O dispositivo Salve Maria poderá ser integrado e adaptado a outro dispositivo já existente a fim de garantir a economicidade e interoperabilidade. (Revogado pela Lei 22166 de 11/11/2024)Seção VIDas Medidas de Segurança no Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal e MetropolitanoSeção VIDas Medidas de Segurança no Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal e MetropolitanoSeção VIDas Medidas de Segurança no Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano
Art. 61 da Lei Estadual do Paraná 21.926 /2024