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Artigo 59 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 59

Cria diretrizes para implantação do dispositivo Salve Maria, como canal permanente para oferecer proteção à mulher vítima de violência por sua condição de gênero. (Revogado pela Lei 22166 de 11/11/2024)