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Artigo 53 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 53

Os estabelecimentos descritos nos incisos do caput do art. 51 desta Lei deverão capacitar seus funcionários, servidores e colaboradores para a aplicação efetiva das medidas previstas nesta Seção.

Art. 53 da Lei Estadual do Paraná 21.926 /2024