Artigo 53 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 53
Os estabelecimentos descritos nos incisos do caput do art. 51 desta Lei deverão capacitar seus funcionários, servidores e colaboradores para a aplicação efetiva das medidas previstas nesta Seção.