Artigo 36 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Cria no âmbito do Estado do Paraná o Conselho Estadual de Proteção às Vítimas de Abuso Sexual.