Artigo 34 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Ato do Poder Executivo regulamentará as disposições desta Seção, especialmente ao Fundo Estadual dos Direitos da Mulher - FEDIM/PR.