Artigo 33 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Autoriza o Poder Executivo a realizar os ajustes orçamentários e financeiros necessários à implementação das disposições desta Seção.