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Artigo 31 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 31

O Fundo Estadual dos Direitos da Mulher - FEDIM/PR será gerido pela Secretaria de Estado responsável pela política pública da mulher.

Art. 31 da Lei Estadual do Paraná 21.926 /2024