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Artigo 300, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 300

Revoga:

I

o Decreto nº 6.617, de 24 de outubro de 1985;

II

os arts. 9º ao 12 do Anexo do Decreto nº 700, de 28 de abril de 1995;

III

o Decreto nº 3.030, de 16 de abril de 1997;

IV

o Decreto nº 604, de 26 de abril de 1999;

V

o Decreto nº 7.626, de 1º de julho de 2010; e

VI

os arts. 39 ao 46 do Anexo do Decreto nº 5.558, de 15 de agosto de 2012.

Art. 300, III da Lei Estadual do Paraná 21.926 /2024