Artigo 300, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 300
Revoga:
I
o Decreto nº 6.617, de 24 de outubro de 1985;
II
os arts. 9º ao 12 do Anexo do Decreto nº 700, de 28 de abril de 1995;
III
o Decreto nº 3.030, de 16 de abril de 1997;
IV
o Decreto nº 604, de 26 de abril de 1999;
V
o Decreto nº 7.626, de 1º de julho de 2010; e
VI
os arts. 39 ao 46 do Anexo do Decreto nº 5.558, de 15 de agosto de 2012.