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Artigo 298 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 298

As Autorias das normas legais consolidadas, para fins da elaboração do Código Estadual da Mulher Paranaense, constam do Anexo II desta Lei.

Art. 298 da Lei Estadual do Paraná 21.926 /2024