Artigo 297-a da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 297-a
Institui o Dia Estadual da Depiladora a ser comemorado anualmente em 18 de janeiro. Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.. (Incluído pela Lei 22168 de 11/11/2024)