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Artigo 297-a da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 297-a

Institui o Dia Estadual da Depiladora a ser comemorado anualmente em 18 de janeiro. (Incluído pela Lei 22168 de 11/11/2024)

Parágrafo único

A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná. (Incluído pela Lei 22168 de 11/11/2024)