JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 297 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

Acessar conteúdo completo

Art. 297

Reconhece a importância da Expofeira Mulher como evento de cunho cultural e comercial para a Região Sudoeste do Estado do Paraná. CAPÍTULO VIIIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 297 da Lei Estadual do Paraná 21.926 /2024