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Artigo 297 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 297

Reconhece a importância da Expofeira Mulher como evento de cunho cultural e comercial para a Região Sudoeste do Estado do Paraná. Seção XXXIII Do Dia Estadual da Depiladora (Incluído pela Lei 22168 de 11/11/2024) Seção XXXIIIDo Dia Estadual da Depiladora Seção XXXIII Do Dia Estadual da Depiladora