Artigo 297 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 297
Reconhece a importância da Expofeira Mulher como evento de cunho cultural e comercial para a Região Sudoeste do Estado do Paraná. CAPÍTULO VIIIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS