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Artigo 296 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 296

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Expofeira Mulher realizada a cada dois anos, na 1ª quinzena do mês de março, no Município de Francisco Beltrão.

Art. 296 da Lei Estadual do Paraná 21.926 /2024