Artigo 294 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 294
Institui o Dia da Mulher Agricultora, no Estado do Paraná, a ser comemorado anualmente em 15 de outubro.
Parágrafo único
A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná. Seção XXXI Do Dia da Mulher na Ciência Seção XXXIDo Dia da Mulher na Ciência Seção XXXI Do Dia da Mulher na Ciência