Artigo 293 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 293
As atividades do Dia Estadual do Quebrando o Silêncio poderão ocorrer através de ações do Poder Público e em conjunto com a sociedade civil. Seção XXX Do Dia da Mulher Agricultora Seção XXXDo Dia da Mulher Agricultora Seção XXX Do Dia da Mulher Agricultora