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Artigo 293 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 293

As atividades do Dia Estadual do Quebrando o Silêncio poderão ocorrer através de ações do Poder Público e em conjunto com a sociedade civil. Seção XXX Do Dia da Mulher Agricultora Seção XXXDo Dia da Mulher Agricultora Seção XXX Do Dia da Mulher Agricultora

Art. 293 da Lei Estadual do Paraná 21.926 /2024