JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 291, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

Acessar conteúdo completo

Art. 291

Institui o Dia Estadual do Quebrando o Silêncio no Estado do Paraná a ser realizado anualmente no quarto sábado do mês de agosto.

Parágrafo único

A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 291, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 21.926 /2024