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Artigo 290 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 290

Para a realização da Semana de Conscientização sobre o Ciclo Menstrual podem ser celebrados convênios ou outros acordos com instituições públicas e privadas. Seção XXIX  Do Dia Estadual do Quebrando o Silêncio Seção XXIX Do Dia Estadual do Quebrando o Silêncio Seção XXIX Do Dia Estadual do Quebrando o Silêncio