JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 290 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

Acessar conteúdo completo

Art. 290

Para a realização da Semana de Conscientização sobre o Ciclo Menstrual podem ser celebrados convênios ou outros acordos com instituições públicas e privadas. Seção XXIX Do Dia Estadual do Quebrando o Silêncio Seção XXIXDo Dia Estadual do Quebrando o Silêncio Seção XXIX Do Dia Estadual do Quebrando o Silêncio

Art. 290 da Lei Estadual do Paraná 21.926 /2024