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Artigo 288, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 288

A Semana de Conscientização sobre o Ciclo Menstrual tem os seguintes objetivos:

I

informar, orientar e conscientizar os estudantes das escolas estaduais, bem como a população em geral sobre o tema do ciclo menstrual;

II

estabelecer um diálogo com os pais e os responsáveis dos estudantes a fim de instruí-los sobre o ciclo menstrual;

III

promover:

a

a capacitação dos docentes e da equipe pedagógica das escolas para a implementação das ações de conscientização sobre o ciclo menstrual;

b

debates e reflexões nas escolas e em outros locais de fácil acesso à população, que visem à conscientização acerca do tema do ciclo menstrual;

IV

desenvolver campanhas educativas, informativas e de conscientização ao longo do ano letivo que envolvam o tema do ciclo menstrual;

V

integrar a população, as organizações da sociedade e os meios de comunicação, a fim de promover ações multidisciplinares de conscientização sobre ciclo menstrual.

Art. 288, II da Lei Estadual do Paraná 21.926 /2024