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Artigo 285 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 285

O Poder Executivo poderá viabilizar ações destinadas à conscientização e informações relacionadas ao Programa 1000 Dias, através de audiências públicas, seminários, palestras, simpósios, convênios, acordos e outros instrumentos congêneres com diversas entidades. Seção XXVII  Do Dia de Combate e Conscientização Contra o Assédio nos Transportes Coletivos Seção XXVII Do Dia de Combate e Conscientização Contra o Assédio nos Transportes Coletivos Seção XXVII Do Dia de Combate e Conscientização Contra o Assédio nos Transportes Coletivos