JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 285 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

Acessar conteúdo completo

Art. 285

O Poder Executivo poderá viabilizar ações destinadas à conscientização e informações relacionadas ao Programa 1000 Dias, através de audiências públicas, seminários, palestras, simpósios, convênios, acordos e outros instrumentos congêneres com diversas entidades. Seção XXVII Do Dia de Combate e Conscientização Contra o Assédio nos Transportes Coletivos Seção XXVIIDo Dia de Combate e Conscientização Contra o Assédio nos Transportes Coletivos Seção XXVII Do Dia de Combate e Conscientização Contra o Assédio nos Transportes Coletivos

Art. 285 da Lei Estadual do Paraná 21.926 /2024