Artigo 285 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 285
O Poder Executivo poderá viabilizar ações destinadas à conscientização e informações relacionadas ao Programa 1000 Dias, através de audiências públicas, seminários, palestras, simpósios, convênios, acordos e outros instrumentos congêneres com diversas entidades. Seção XXVII Do Dia de Combate e Conscientização Contra o Assédio nos Transportes Coletivos Seção XXVIIDo Dia de Combate e Conscientização Contra o Assédio nos Transportes Coletivos Seção XXVII Do Dia de Combate e Conscientização Contra o Assédio nos Transportes Coletivos