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Artigo 283, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 283

Institui a Semana de Conscientização do Programa 1000 Dias para as mães paranaenses, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de maio.

Parágrafo único

A semana ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 283, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 21.926 /2024