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Artigo 282, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 282

Institui a Semana de Incentivo ao Parto Normal e Humanizado a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de outubro.

Parágrafo único

A semana ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná. Seção XXVI Da Semana de Conscientização do Programa 1000 Dias para as mães paranaenses Seção XXVIDa Semana de Conscientização do Programa 1000 Dias para as mães paranaenses Seção XXVI Da Semana de Conscientização do Programa 1000 Dias para as mães paranaenses

Art. 282, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 21.926 /2024