Artigo 282, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 282
Institui a Semana de Incentivo ao Parto Normal e Humanizado a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de outubro.
Parágrafo único
A semana ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná. Seção XXVI Da Semana de Conscientização do Programa 1000 Dias para as mães paranaenses Seção XXVIDa Semana de Conscientização do Programa 1000 Dias para as mães paranaenses Seção XXVI Da Semana de Conscientização do Programa 1000 Dias para as mães paranaenses