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Artigo 281 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 281

A Semana de que trata esta Seção possui os seguintes objetivos:

I

proporcionar reflexão sobre o tema, destacando a importância do leite materno para o crescimento e saúde das crianças;

II

promover a realização de campanhas de sensibilização e conscientização, debates, palestras e seminários;

III

publicizar e divulgar o tema de doação de leite materno;

IV

incentivar iniciativas visando ao aumento da doação de leite materno e ao consequente abastecimento dos Bancos de Leite Materno do Estado do Paraná para que mais crianças tenham acesso a esse alimento completo. Seção XXV Da Semana de Incentivo ao Parto Normal e Humanizado Seção XXVDa Semana de Incentivo ao Parto Normal e Humanizado Seção XXV Da Semana de Incentivo ao Parto Normal e Humanizado

Art. 281 da Lei Estadual do Paraná 21.926 /2024