Artigo 281 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 281
A Semana de que trata esta Seção possui os seguintes objetivos:
I
proporcionar reflexão sobre o tema, destacando a importância do leite materno para o crescimento e saúde das crianças;
II
promover a realização de campanhas de sensibilização e conscientização, debates, palestras e seminários;
III
publicizar e divulgar o tema de doação de leite materno;
IV
incentivar iniciativas visando ao aumento da doação de leite materno e ao consequente abastecimento dos Bancos de Leite Materno do Estado do Paraná para que mais crianças tenham acesso a esse alimento completo. Seção XXV Da Semana de Incentivo ao Parto Normal e Humanizado Seção XXVDa Semana de Incentivo ao Parto Normal e Humanizado Seção XXV Da Semana de Incentivo ao Parto Normal e Humanizado