Artigo 28 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 28
O Poder Executivo deverá arcar com as despesas de realização e divulgação das Conferências Estaduais dos Direitos da Mulher.