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Artigo 279 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 279

Na Semana de que trata esta Seção serão promovidas campanhas de conscientização, sobretudo nas escolas, sobre os riscos da gravidez na adolescência, bem como sobre a necessidade de acompanhamento médico nesses casos. Seção XXIV Da Semana Estadual de Doação de Leite Humano Seção XXIVDa Semana Estadual de Doação de Leite Humano Seção XXIV Da Semana Estadual de Doação de Leite Humano

Art. 279 da Lei Estadual do Paraná 21.926 /2024