Artigo 278 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 278
Institui a Semana de Orientação Sobre a Gravidez na Adolescência a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 26 do mês de setembro.
Parágrafo único
A semana ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.